ERRO DE CÁLCULO NO ICMS
O segurado entendeu equivocadamente que o crédito presumido vinha garantir uma carga tributária efetiva de 8,5% sobre o total do imposto devido nas vendas, com isso o calculo do ICMS apropriou-se indevidamente dos créditos ICMS superior ao que o cliente realmente tinha direito durante um período de 10 meses, com isso o terceiro recolheu os impostos com valores a menor e ficou obrigada a recolher a diferença acrescida de multas e juros. Prejuízo de R$ 63.500,00.